Consórcio é um grupo de pessoas que sonham com o mesmo bem, ou ainda um grupo de pessoas que tem o mesmo sonho.
Contemplação
É a permissão (liberação) para utilização do valor do crédito escolhido no ato da aquisição da carta e crédito (consórcio).
Sorteio
Ação usada para contemplação, onde o consorciado precisa estar apto dentro dos quesitos pré estabelecidos em contrato. Todos os outros contemplados, será em ordem progressiva partindo do número da quota sorteado.
Lances (livre, fixo e embutido)
É uma antecipação em dinheiro ofertada pelo consorciado, a fim de ter sua contemplação antecipada, para que não fique apenas na dependência e espera do sorteio. O lance oferecido em valor é convertido em índices percentuais e sempre calculado sobre o valor da categoria, ou seja, valor final da carta de crédito. O lance não oferece garantias de contemplação, pois precisa ser o maior lance ofertado e o consorciado deverá estar em dia com os pagamentos de sua cota, (precisa estar apto) o que não impede que seja ofertado outro lance na próxima assembéia, lances menores portanto não contemplados dispensa-se o pagamento.
Lance Livre
Pode-se oferecer qualquer valor (obedecidas as características de cada grupo) sendo contemplado o maior valor em índice percentual.
Lance Fixo
Percentual fixo e determinado na característica, onde o sorteio é efetuado em ordem progressiva entre todos os consorciados ofertantes a partir da cota sorteada. (Ex.: 124,125,126,127 e assim sucessivamente).
Lance Embutido
O consorciado tem a opção usar a parte de seu crédito como complemento do pagamento do lance oferecido, obedecendo as características do grupo. Esse valor será descontado de seu crédito e abatido do saldo devedor, o cálculo terá por base o valor da categoria e descontado no valor da Carta de Crédito.
Lance diluído
Considerando sempre as características do grupo, o valor do lance poderá ser diluído nas parcelas vincendas sem exceder um teto de 50% do valor.
Lance quitação
Quando o consorciado faz uma oferta igual ao valor do seu saldo com lance, obedecendo sempre as características do grupo.
Contemplação
É a permissão (liberação) para utilização do valor do crédito escolhido no ato da aquisição da carta e crédito (consórcio).
Sorteio
Ação usada para contemplação, onde o consorciado precisa estar apto dentro dos quesitos pré estabelecidos em contrato. Todos os outros contemplados, será em ordem progressiva partindo do número da quota sorteado.
Lances (livre, fixo e embutido)
É uma antecipação em dinheiro ofertada pelo consorciado, a fim de ter sua contemplação antecipada, para que não fique apenas na dependência e espera do sorteio. O lance oferecido em valor é convertido em índices percentuais e sempre calculado sobre o valor da categoria, ou seja, valor final da carta de crédito. O lance não oferece garantias de contemplação, pois precisa ser o maior lance ofertado e o consorciado deverá estar em dia com os pagamentos de sua cota, (precisa estar apto) o que não impede que seja ofertado outro lance na próxima assembéia, lances menores portanto não contemplados dispensa-se o pagamento.
Lance Livre
Pode-se oferecer qualquer valor (obedecidas as características de cada grupo) sendo contemplado o maior valor em índice percentual.
Lance Fixo
Percentual fixo e determinado na característica, onde o sorteio é efetuado em ordem progressiva entre todos os consorciados ofertantes a partir da cota sorteada. (Ex.: 124,125,126,127 e assim sucessivamente).
Lance Embutido
O consorciado tem a opção usar a parte de seu crédito como complemento do pagamento do lance oferecido, obedecendo as características do grupo. Esse valor será descontado de seu crédito e abatido do saldo devedor, o cálculo terá por base o valor da categoria e descontado no valor da Carta de Crédito.
Lance diluído
Considerando sempre as características do grupo, o valor do lance poderá ser diluído nas parcelas vincendas sem exceder um teto de 50% do valor.
Lance quitação
Quando o consorciado faz uma oferta igual ao valor do seu saldo com lance, obedecendo sempre as características do grupo.